A cidadania italiana pode ser obtida por descendência (jus sanguinis), mas até 1948, a legislação italiana só permitia a transmissão da cidadania de pais para filhos. Isso significava que as mulheres italianas não podiam passar a cidadania para seus filhos se nascessem antes desse ano. Para corrigir essa desigualdade, foi criado o Processo de 1948, que permite que os descendentes de uma italiana que teve filhos antes de 1948 solicitem a cidadania por via judicial.
1. Quem Precisa do Processo Judicial de 1948?
Se você tem uma ancestral italiana (mãe, avó, bisavó, etc.) que teve filhos antes de 1º de janeiro de 1948, não poderá solicitar a cidadania diretamente no consulado. Será necessário entrar com uma ação judicial na Itália para obter o reconhecimento.
Exemplo prático:
- Se seu bisavô era italiano e teve um filho no Brasil, você pode solicitar a cidadania diretamente pelo consulado ou direto na Itália.
- Se sua bisavó era italiana e teve um filho antes de 1948, será necessário o processo judicial via materna.
2. Como Funciona o Processo?
O processo judicial é feito diretamente nos tribunais italianos, sem necessidade de comparecimento presencial do requerente. Ele segue estas etapas:
Passo 1 – Reunião da Documentação
Antes de entrar com o pedido, você precisará reunir os documentos necessários, incluindo:
- Certidão de nascimento do ascendente italiano (emissão na Itália)
- Certidões de nascimento, casamento e óbito (se aplicável) de todos os descendentes, até chegar a você
- Certidões negativas de naturalização (para comprovar que o italiano nunca renunciou à cidadania)
- Traduções juramentadas para o italiano e apostilamento de Haia
Passo 2 – Contratação de um Advogado na Itália
Como o processo ocorre na Itália, é necessário contratar um advogado especializado em cidadania italiana para entrar com a ação no tribunal competente.
Passo 3 – Protocolo da Ação Judicial
O advogado ingressa com a ação contra o governo italiano, solicitando o reconhecimento da cidadania com base no direito constitucional de igualdade entre homens e mulheres. Sem precisar da sua presença na Itália.
Passo 4 – Julgamento e Sentença
O tempo de espera para o julgamento pode variar, mas geralmente leva 12 a 24 meses. Se a documentação estiver correta, a decisão costuma ser favorável.
Passo 5 – Registro na Itália e Pedido do Passaporte
Após a decisão favorável, a sentença é enviada ao Comune (município italiano) responsável pelo registro civil. Uma vez registrado, você pode solicitar o passaporte italiano no consulado.
3. Quanto Tempo Leva o Processo?
O tempo total varia conforme o tribunal e a demanda, mas geralmente leva de 1 a 2 anos após a entrada com a ação.
4. Vantagens do Processo Judicial
✅ Não há limite de gerações para a cidadania.
✅ Você não precisa ir à Itália para o processo.
✅ A decisão judicial tem validade definitiva e garante o reconhecimento da cidadania.
✅ Não há necessidade de esperar anos nas filas dos consulados.
Conclusão
O processo judicial via materna é a única alternativa para quem tem uma linha de descendência materna antes de 1948. Apesar da necessidade de ação na justiça, o processo tem alto índice de aprovação quando bem documentado.
Se você tem direito e deseja iniciar o procedimento, o primeiro passo é reunir a documentação e consultar um especialista.
Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco que podemos te ajudar! 😊